segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Direito Humanos

HOMENAGEM ÀS CRIANÇAS

Convencionou-se que 12 de outubro é o Dia das Crianças. No entanto, essa data é uma exclusividade brasileira. A China e o Japão escolheram 5 de maio. Portugal, 1º de junho. E a maioria dos países elegeu 20 de novembro porque, nesse dia, em 1959, a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Declaração Universal dos Direitos da Criança. A homenagem brasileira foi estabelecida em 1924, por decreto do então presidente Arthur Bernardes. Mas só começou a ser festejada nacionalmente a partir da década de 60, quando duas empresas de São Paulo, a Brinquedos Estrela e a Johnson & Johnson, decidiram invocá-la para aumentar as vendas de seus produtos infantis. A iniciativa se mostrou tão acertada que outras marcas famosas acompanharam a estratégia. Hoje, por extensão, consideramos outubro o mês das crianças.
J. A. Dias Lopes

Comércio à parte, vale trabalhar com as crianças e adolescentes esta data,  debater o atual consumismo e claro, os Direitos e Deveres de todo e qualquer ser humano.

Declaração dos Direitos da Criança

1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.


2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.

3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.

5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.

6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

Fonte: http://www.portaldafamilia.org.br/

Atividade a partir dos princípios acima citados: montar um livro e as crianças ilustrarem cada princípio (estes devem estra dispostos página por página).

Recomendo: 
Livro "Declaração Universal dos Direitos Humanos", de Ruth Rocha e Otavio Roth.
"Os Direitos das Crianças", de Ruth Rocha.
Sites: http://www.direitosdacrianca.org.br/
http://www.culturabrasil.pro.br/direitosdacrianca.htm
http://www.forumdca.org.br/



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